IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2782
30/04/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 24/09/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. R. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2782
30/04/2024
Concessão de registro
RPI 2229
24/09/2013
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Arquivamento de pedido publicado na RPI 2203 de 26/03/2013, por apresentação de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado.
RPI 2227
10/09/2013
Deferimento da petição
Protocolo: 850120225264 (20/12/2012) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: DIT FABRIL - COM. E IND. LTDA Procurador: CLÁUDIA MARIA DE ALMEIDA RIZZO Detalhes do despacho:Vinculação da Petição 800120227908 de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário ao processo.
RPI 2227
10/09/2013
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.
RPI 2203
26/03/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2181
23/10/2012
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2048
06/04/2010
Proteção contínua da sua marca
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