SOUTH MOMENTS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810110416498 (26/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Sobre a marca
- Titular
- BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
- 12.997.531/0001-80
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
9Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
- RPI nº 2227PetiçãoEsta publicação10/09/2013
Indeferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.