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Dado oficial do INPI

SOUTH MOMENTS

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOUTH MOMENTS

ST13

BR500000901456470

Classe

25

Pedido

901456470

Registro

901456470

Andamento no INPI

  1. Depósito13/02/09
  2. Publicação10/03/09
  3. Exame
  4. Deferimento09/04/19
  5. Concessão02/07/19
  6. Vigente02/07/29

Registro concedido em 02/07/2019 e em vigor até 02/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:02/07/2029

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

13/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

13/02/2009

Data de registro

02/07/2019

Data de expiração

02/07/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.126.3.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 25

Artigos de Vestuário

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301190001192 (23/07/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anotação de decisão judicial transitada em julgado - Ref: Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ação nº 5038106-44.2018.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ - INPI nº 52402.008257/2019-07 - Registros e pedidos de marca contendo a expressão ?SOUTH?. - Decisão da 13ª VF/RJ, em sentença de mérito transitada em julgado, nos seguintes termos [III - DISPOSITIVO: Diante de todo o exposto: a) julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art.485, inciso VI do CPC, em relação aos réus Rogério Lima Rodrigues, Domingos Ferreira da Silva e à empresa Proposital Confecções Ltda, por ilegitimidade passiva, devendo o INPI proceder à extinção do registro n.º 827.008.597; b) julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VI do CPC, em relação aos pedidos de registro nº 904.980.383, 904.980.677, 904.980.855, 904.980.979, 904.981.339, 904.981.495, 904.981.568, 905.004.493, 905.020.758, 905.020.952, 905.021.096, 905.123.441, 905.123.514, 905.123.549, 905.123.573 e 905.125.355, por ausência de interesse de agir; c) PRONUNCIO a prescrição, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, II, do CPC/2015, em relação ao registro nº 818.425.318; d) nos termos do art.487, inciso I, do CPC, julgo improcedente o pedido de nulidade dos registros nº 901.456.470, 905.004.418 e 905.125.282 para as marcas SOUTH MOMENTS, SOUTH CARIOCA e SOUTH & CO, nas classes NCL (9)25, 10(25) e 10(35), respectivamente, de titularidade da empresa ré, por inexistir infringência aos incisos V e XIX do art. 124, art. 126 e art. 129, § 1º, todos da LPI, e, por decorrência lógica, julgo improcedente o pedido de indeferimento e arquivamento do pedido de registro de marca nº 905.020.561, de titularidade da empresa ré Belgorod.]

RPI 2736

13/06/2023

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2530

02/07/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2518

09/04/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810110416498 (26/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Cessionário: BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.

RPI 2508

29/01/2019

IPAS370

Recurso provido (outros)

Protocolo: 850130219288 (11/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente(es): Belgorod Administradora de Bens Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 810110416498, de 26/04/2011.

RPI 2505

08/01/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850130219288 (11/11/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Titular: Belgorod Administradora de Bens Ltda. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2441

17/10/2017

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 810110416498 (26/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BELGOROD ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2227

10/09/2013

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810090201304 (visualizar no Portal INPI), de 11/05/2009

RPI 2026

03/11/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1992

10/03/2009

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • WARNER BROS. (SOUTH) INC.

    CNPJ 33.015.827/0001-28 · SÃO PAULO/SP

    58 filmes publicitários · 2013–2025

  • SOUTH SUMMIT BRASIL SPE LTDA.

    CNPJ 45.383.016/0001-69 · SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP

    10 filmes publicitários · 2022–2026

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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