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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

FAVELA CHIQUE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

FAVELA CHIQUE
Processo INPI
824720180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130057254 (01/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FAVELA ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA Procurador: AMANCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KONVENTO RESTAURANTE LTDA EPP
05.275.964/0001-66
Procurador ou escritório
Perito Propriedade Industrial
Data de depósito
1 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2590Petição25/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2563Exigência18/02/2020

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2525Renovação28/05/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2519Petição16/04/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2504Exigência02/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2227PetiçãoEsta publicação10/09/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2176Nulidade18/09/2012

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  8. RPI nº 2072Nulidade21/09/2010

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2031Registro08/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2017Deferimento01/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1933Transferência22/01/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1881Sobrestamento23/01/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1652Publicação03/09/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.