IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850180417657 (12/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mari Alba Perito Cessionário: KONVENTO RESTAURANTE LTDA EPP
RPI 2590
25/08/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
FAVELA CHIQUE
ST13
BR500000824720180Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 08/12/2009 e em vigor até 08/12/2029, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/12/2029
Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
13 publicações encontradas
Deferimento da petição
Protocolo: 850180417657 (12/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mari Alba Perito Cessionário: KONVENTO RESTAURANTE LTDA EPP
RPI 2590
25/08/2020
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190064391 (01/03/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular(es): KONVENTO RESTAURANTE LTDA ME Procurador: Mari Alba Perito Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850190064391: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.
RPI 2563
18/02/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800190136754 (12/04/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KONVENTO RESTAURANTE LTDA ME Procurador: Mari Alba Perito
RPI 2525
28/05/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190095967 (02/04/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): KONVENTO RESTAURANTE LTDA ME Procurador: Mari Alba Perito Detalhes do despacho:Destituído o procurador AMANCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO e nomeado novo representante Mari Alba Perito com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2519
16/04/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180417657 (12/12/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente(es): KONVENTO RESTAURANTE LTDA EPP Procurador: Mari Alba Perito Detalhes do despacho:PROVE QUE O SR. JOÃO ADOLFO TERCEIRO TEM PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS, TENDO EM VISTA SUA RETIRADA DA SOCIEDADE (DELIBERAÇÕES - ITEM 2 - RETIRADA DE SÓCIOS) E A SEGUINTE CONSOLIDAÇÃO DO CONTRATO SOCIAL DE 03/02/2017 APRESENTADA.
RPI 2504
02/01/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850130057254 (01/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: FAVELA ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS LTDA Procurador: AMANCIO DA CONCEIÇÃO MACHADO
RPI 2227
10/09/2013
PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.
RPI 2176
18/09/2012
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Pet.Eletrônica: 810100301154 (visualizar no Portal INPI), de 30/03/2010
RPI 2072
21/09/2010
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2031
08/12/2009
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2017
01/09/2009
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - BAR E RESTAURANTE AQUARIUM LTDA
RPI 1933
22/01/2008
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PED. 824252365.
RPI 1881
23/01/2007
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1652
03/09/2002
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