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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

RECALL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

RECALL
Processo INPI
820645869
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810090208424 (29/05/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RICAL - RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA. Procurador: FORTRADE BRASIL MARCAS E PATENTES S/S LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, contendo a marca caducanda conforme concedida e comprovando o comércio dos produtos "CONDIMENTOS, TEMPEROS, ARROZ", tendo em vista que as provas trazidas se referem ao produto "PALMITO EM CONSERVA", não assinalado pelo registro da marca caducanda.

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Sobre a marca

Titular
RECALL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA.
03.026.739/0001-60
Procurador ou escritório
D' MARCK-RF ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
19 de março de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2252Caducidade05/03/2014

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2240Petição10/12/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2227ExigênciaEsta publicação10/09/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2065Renovação03/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2038Caducidade26/01/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1966Transferência09/09/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1544Registro08/08/2000

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1529Deferimento25/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1432Publicação02/06/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.