Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013
D MAIOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013MistaAguardando exame de petição de prorrogação (registro de marca em vigor)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DIANA CRISTINA BEZERRA GOMES
- 05.471.543/0001-00
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Notificação de recurso
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2226DeferimentoEsta publicação03/09/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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