Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013
CHEF DOG
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VALDIVINO DA SILVA - ME
- 41.527.607/0001-01
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
- RPI nº 2226DeferimentoEsta publicação03/09/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.