Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013
ASTRAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO SUL LITORÂNEA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS
- 07.803.849/0001-42
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2226DeferimentoEsta publicação03/09/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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