ASTRAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS REIVINDICADA, TENDO EM CONTA QUE:1) A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA ATRAVÉS DA PET.810100336225, NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA.2) CONSULTE A LISTA AUXILIAR DE PRODUTOS E SERVIÇOS DA CLASSIFICAÇÃO DE NICE -NCL(9), NO SÍTIO WWW.INPI.GOV.BR NO ITEM "MARCAS".3) TENHA EM CONTA QUE A REPRESENTAÇÃO JURÍDICA DE ASSOCIADOS ENCONTRA-SE NA CLASSE NCL(9)45, E NÃO NA CLASSE NCL(9)39, QUE INCLUI APENAS SERVIÇOS DIRETAMENTE RELACIONADOS COM O TRANSPORTE EM G
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO SUL LITORÂNEA DOS TRANSPORTADORES DE CARGAS
- 07.803.849/0001-42
- Procurador ou escritório
- Embramarcas
- Data de depósito
- 18 de fevereiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2072ExigênciaEsta publicação21/09/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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