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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2013

Processo nº 829118632

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2226, 3 de setembro de 2013FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 829118632
Processo INPI
829118632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110416242 (25/04/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: JULIANA LACERDA DA SILVA Cessionário: ESPERANÇA HOLDING E MARKETING LTDA

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Sobre a marca

Titular
ESPERANÇA HOLDING LTDA
10.584.171/0001-69
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2226PetiçãoEsta publicação03/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2051Deferimento27/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2020Exigência22/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1914Publicação11/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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Processo nº 829118632, Petição na RPI nº 2226 | TrademarkIQ