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Revista da Propriedade Industrial, 22 de setembro de 2009

Processo nº 829118632

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2020, 22 de setembro de 2009FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
829118632
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE ESPECIFCAÇÃO DE ACORDO COM A CLASSE REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL INCLUI ÍTENS GENÉRICOS E OUTROS QUE PERTENCEM A CLASSES DIFERENTES ESTANDO O COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO NA NCL(9) 35 E OS PERFUMES E COSMÉTICOS NA NCL(9) 03, O VESTUÁRIO DEVE SER O INCLUÍDO NA NCL(9) 25, CABENDO OBSERVAR QUE NA ESPECIFICAÇÃO DEVEM CONSTAR, APENAS, OS PRODUTOS.

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Sobre a marca

Titular
ESPERANÇA HOLDING LTDA
10.584.171/0001-69
Procurador ou escritório
R. C. (pessoa física)
Data de depósito
29 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2508Petição29/01/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2371Petição14/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2226Petição03/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2060Registro29/06/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2051Deferimento27/04/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2020ExigênciaEsta publicação22/09/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1914Publicação11/09/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.