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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

INDIVÍDUO SUSTENTÁVEL

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

INDIVÍDUO SUSTENTÁVEL
Processo INPI
902931830
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

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Sobre a marca

Titular
R. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
9 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2225ArquivamentoEsta publicação27/08/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2211Exigência21/05/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  3. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.