Revista da Propriedade Industrial, 21 de maio de 2013
INDIVÍDUO SUSTENTÁVEL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Sinal publicado
INDIVÍDUO SUSTENTÁVEL
- Processo INPI
- 902931830
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
APRESENTE DOCUMENTO HÁBIL QUE CREDENCIE O REQUERENTE A EXERCER ATIVIDADE COMPATÍVEL COM OS PRODUTOS REIVINDICADOS, OBSERVADO QUE, FACE À CARACTERÍSTICA DE DETERMINADOS PRODUTOS, OS MESMOS NECESSITAM, PARA SUA FABRICAÇÃO, INFRAESTRUTURA PRÓPRIA DE PESSOA JURÍDICA.
Sobre a marca
- Titular
- R. F. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2211ExigênciaEsta publicação21/05/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.