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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

ARTELAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
902467662
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARTELAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA-ME
27.335.645/0001-31
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
5 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2637Caducidade20/07/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2625Caducidade27/04/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2610Caducidade12/01/2021

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2246Registro21/01/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2225DeferimentoEsta publicação27/08/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2194Petição22/01/2013

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 2186Sobrestamento27/11/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.