Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013
FLOR DA IMPERATRIZ FLORICULTURA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação de acordo com a PET WB nº 850130126053 de 01/07/2013.
Sobre a marca
- Titular
- FLOR DA IMPERATRIZ FLORICULTURA LTDA ME
- 07.188.759/0001-99
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2225DeferimentoEsta publicação27/08/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.