Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2013
FLOR DA IMPERATRIZ FLORICULTURA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
ESCLAREÇA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, INDICANDO SE O QUE DESEJA É UM PRODUTO (FLORES NATURAIS), SERVIÇO DE VIVEIROS DE PLANTAS OU PROSSEGUIR NA NCL (9) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DE FLORES. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- FLOR DA IMPERATRIZ FLORICULTURA LTDA ME
- 07.188.759/0001-99
- Procurador ou escritório
- M. Z. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2208ExigênciaEsta publicação30/04/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.