WINES FROM BRAZIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Esclareceu-se, no cumprimento da exigência, que o requerente é constituído como uma associação das associações de vitivinicultores brasileiros. Portanto, tem legitimidade para requerer marca de natureza coletiva. A alínea h) do art. 8º do regulamento de utilização , apresentado com o pedido de registro da marca, passa a ter a seguinte redação: só poderá ser utilizada a marca Wines from Brazil nos vinhos elaborados no Brasil, observado os padrões de identidade e qualidade especificados na Lei 7.678/1988 e respectivos regulamentos, elaborados com uva proveniente exclusivamente do Brasil, comprovado pelo cadastro vitivinícola, que é mantido pelo IBRAVIN.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO BRASILEIRO DO VINHO - IBRAVIN
- 02.728.155/0001-74
- Procurador ou escritório
- K. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2225DeferimentoEsta publicação27/08/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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