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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

WINES FROM BRAZIL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca WINES FROM BRAZIL
Processo INPI
829578633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Esclareceu-se, no cumprimento da exigência, que o requerente é constituído como uma associação das associações de vitivinicultores brasileiros. Portanto, tem legitimidade para requerer marca de natureza coletiva. A alínea h) do art. 8º do regulamento de utilização , apresentado com o pedido de registro da marca, passa a ter a seguinte redação: só poderá ser utilizada a marca “Wines from Brazil” nos vinhos elaborados no Brasil, observado os padrões de identidade e qualidade especificados na Lei 7.678/1988 e respectivos regulamentos, elaborados com uva proveniente exclusivamente do Brasil, comprovado pelo cadastro vitivinícola, que é mantido pelo IBRAVIN.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BRASILEIRO DO VINHO - IBRAVIN
02.728.155/0001-74
Procurador ou escritório
K. B. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2228Registro17/09/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2225DeferimentoEsta publicação27/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2197Exigência13/02/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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