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Revista da Propriedade Industrial, 13 de fevereiro de 2013

WINES FROM BRAZIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2197, 13 de fevereiro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
829578633
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

QUANTO AO REGULAMENTO DE UTILIZAÇÃO DA MARCA COLETIVA DE FLS. 6 A 8, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO ART. 7º, TENDO POR BASE O INC. III DO ART. 123 DA LPI [A MARCA COLETIVA IDENTIFICA PRODUTOS/SERVIÇOS PROVINDOS DE MEMBROS DE UMA DETERMINADA ENTIDADE]. ESCLAREÇA, NO ART. 8º, O TIPO DE PRODUTO A SER ASSINALADO PELA PRETENSA MARCA COLETIVA NAS CONDIÇÕES DE USO DA MESMA. SE ACHAR NECESSÁRIO, TRAGA INFORMAÇÕES ADICIONAIS, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 296/2012, PUBLICADA NA RPI 2186, DE 27/11/2012, E DISPONÍVEL NO PORTAL INPI.

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO BRASILEIRO DO VINHO - IBRAVIN
02.728.155/0001-74
Procurador ou escritório
K. B. (pessoa física)
Data de depósito
24 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2777Renovação26/03/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2228Registro17/09/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2225Deferimento27/08/2013

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2197ExigênciaEsta publicação13/02/2013

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1945Publicação15/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.