PROJETO AMIGO DA CRIANÇA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818564474 (EMPRESA AMIGA DA CRIANÇA), Processo 821779940 (CIDADÃO AMIGO DA CRIANÇA FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA), Processo 824267192 (CAC CLUBE AMIGO DA CRIANÇA FUNDAÇÃO CDL PRÓ-CRIANÇA), Processo 821210068 (JORNALISTA AMIGO DA CRIANÇA), Processo 824769384 (PREFEITO AMIGO DA CRIANÇA), Processo 819582662 (UMA INICIATIVA DA FUNDAÇÃO ABRINQ PELOS DIREITOS DA CRIANÇA - EMPRESA AMIGA DA CRIANÇA), Processo 824827970 (PRESIDENTE AMIGO DA CRIANÇA) e Processo 824827988 (GOVERNADOR AMIGO DA CRIANÇA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- PRIMGIRA IGREJA BATISTA EM OURO PRETO
- 04.855.455/0001-40
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2225IndeferimentoEsta publicação27/08/2013
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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