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Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013

MAGNAFLOC

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
7247729
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800100184873 (16/11/2010) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: CIBA SPECIALTY CHEMICALS WATER TREATMENTS LIMITED Procurador: DAVID DO NASCIMENTO Detalhes do despacho:DESPACHO DE PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEFERIDA Nº 800100184873 DE 16/11/2010,PUBLICADA NA RPI Nº 2222 DE 06/08/2013,TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

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Sobre a marca

Titular
B. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
27 de fevereiro de 1969

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2783Petição07/05/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2782Petição30/04/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2473Renovação29/05/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2235Renovação05/11/2013

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2225Despacho anuladoEsta publicação27/08/2013

    Anulação de despacho (em petição)

  7. RPI nº 2222Renovação06/08/2013

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1539Transferência04/07/2000

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1167Transferência13/04/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1144Exigência03/11/1992

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1062Renovação09/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.