Revista da Propriedade Industrial, 27 de agosto de 2013
FARMOFLORA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2225, 27 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extinto
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- FARMOFLORA LTDA
- 60.405.107/0001-41
- Procurador ou escritório
- Brevetti Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 13 de outubro de 1978
Histórico de despachos
4- RPI nº 2225ExtinçãoEsta publicação27/08/2013
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.