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Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2013

RINNOVARE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2224, 20 de agosto de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

RINNOVARE
Processo INPI
901833223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120207515 (29/11/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LENDAS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA LTDA Procurador: SOLIMAR JERONIMO BERTOLETTO Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho que não conheceu a petição, publicado na RPI 2223 de 13/08/2013, em vista de não ter sido publicado o motivo pelo qual a petição não foi conhecida. Não conhecida a petição com base no inciso III do Art. 219 da Lei da Propriedade Industrial (Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente).

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Sobre a marca

Titular
LENDAS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA LTDA
10.925.175/0001-63
Procurador ou escritório
PIENEGONDA, MOREIRA E ASSOCIADOS
Data de depósito
31 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2723Extinção14/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2224PetiçãoEsta publicação20/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2163Registro19/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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