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Dado oficial do INPI

RINNOVARE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

RINNOVARE

ST13

BR500000901833223

Classe

35

Pedido

901833223

Registro

901833223

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/09
  2. Publicação15/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/12
  5. Concessão19/06/12
  6. Extinto14/03/23

Registro concedido em 19/06/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/03/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

14/03/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

31/07/2009

Data de registro

19/06/2012

Data de expiração

19/06/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

LENDAS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA LTDA

Representantes

PIENEGONDA, MOREIRA & ASSOCIADOS LTDA

03884374000105

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Importação-exportação (Agências de -)Administração de holding [tipo de empresa]Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção não metálicosAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasConsultoria profissional em negóciosComércio (através de qualquer meio) de animais vivosAssessoria em gestão comercial ou industrialNegócios (Consultoria em gestão e organização de -)Assessoria, consultoria e informação empresarialComércio (através de qualquer meio) de produtos alimentíciosAssessoria em gestão de negóciosComércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2723

14/03/2023

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850120207515 (29/11/2012) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: LENDAS ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA LTDA Procurador: SOLIMAR JERONIMO BERTOLETTO Detalhes do despacho:Em retificação ao despacho que não conheceu a petição, publicado na RPI 2223 de 13/08/2013, em vista de não ter sido publicado o motivo pelo qual a petição não foi conhecida. Não conhecida a petição com base no inciso III do Art. 219 da Lei da Propriedade Industrial (Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente).

RPI 2224

20/08/2013

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850120207553 (29/11/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: RINNOVARE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP Procurador: SOLIMAR JERONIMO BERTOLETTO

RPI 2223

13/08/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2163

19/06/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2151

27/03/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2019

15/09/2009

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