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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

CLINCAMP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
902318101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
11 de fevereiro de 2010
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2688Caducidade12/07/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2676Petição19/04/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2676Caducidade19/04/2022

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Decisão de não conhecer da petição

  5. RPI nº 2598Exigência20/10/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2589Registro18/08/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  7. RPI nº 2576Caducidade19/05/2020

    Notificação de caducidade

  8. RPI nº 2245Registro14/01/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2223DeferimentoEsta publicação13/08/2013

    Deferimento do pedido

  10. RPI nº 2044Publicação09/03/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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