Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013
CLINCAMP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de segunda via de certificado de registro
Notificação de caducidade
Concessão de registro
- RPI nº 2223DeferimentoEsta publicação13/08/2013
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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