Revista da Propriedade Industrial, 18 de agosto de 2020
CLINCAMP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800200254807 (31/07/2020) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: ANDRÉ LEITE GONÇALVES
Sobre a marca
- Titular
- A. G. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 11 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
10Extinção de registro pela caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2589RegistroEsta publicação18/08/2020
Emissão de segunda via de certificado de registro
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.