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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

Óca Design

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Óca Design
Processo INPI
902156527
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830199489 (LA OCA) e Processo 830134883 (OCA REVESTIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 902156527, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
AUCINO & PINHEIRO LTDA
10.508.797/0001-96
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
30 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2452Petição02/01/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2436Exigência12/09/2017

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2223IndeferimentoEsta publicação13/08/2013

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2172Sobrestamento21/08/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2033Publicação22/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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