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Dado oficial do INPI

Óca Design

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Óca Design

ST13

BR500000902156527

Classe

35

Pedido

902156527

Registro

902156527

Andamento no INPI

  1. Depósito30/11/09
  2. Publicação22/12/09
  3. Exame
  4. Indeferido13/08/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/08/2013. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 02/01/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

02/01/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

30/11/2009

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

AUCINO & PINHEIRO LTDA

Representantes

O PRÓPRIO.

92519131000106

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Decoração de vitrinesComércio (através de qualquer meio) de espelhosComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de velas[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisComércio (através de qualquer meio) de flores artificiais[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de moldurasDemonstração de produtosComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de móveisComércio (através de qualquer meio) de móveis[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturaisComércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeiraComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de monumentos não metálicosComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de ossoComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfimComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação[ Consultoria ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850130174405 (09/09/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: AUCINO & PINHEIRO LTDA Detalhes do despacho:INCISO II ART 218 DA LPI. POR TRATAR-SE DE PETIÇÃO DE RECURSO, ROTULADA DE MANIFESTAÇÃO.

RPI 2452

02/01/2018

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850130174405 (09/09/2013) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Titular: AUCINO & PINHEIRO LTDA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta equivocadamente petição de "Manifestação", quando se desejava apresentar petição de Recurso contra a decisão de indeferimento do pedido de registro de marca. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso (código de serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2436

12/09/2017

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830199489 (LA OCA) e Processo 830134883 (OCA REVESTIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 902156527, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.

RPI 2223

13/08/2013

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. SOBR. 830199489

RPI 2172

21/08/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2033

22/12/2009

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