Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013
DURAN FESTAS & EVENTOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- ALAOR VALLEJO CAMARGO DECORAÇÃO DE FESTAS INFANTIS ME
- 01.263.176/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de fevereiro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
5- RPI nº 2223ArquivamentoEsta publicação13/08/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.