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Revista da Propriedade Industrial, 26 de julho de 2011

DURAN FESTAS & EVENTOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigencia, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2116, 26 de julho de 2011MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

Processo INPI
901488208
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA REQUERENTE “ALAOR VALLEJO CAMARGO DECORAÇÃO DE FESTAS INFANTIS ME”, COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA E DEVIDAMENTE DATADA, E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL, À ÉPOCA DO DEPÓSITO, ONDE CONSTE A CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL CONTENDO A FABRICAÇÃO DOS PRODUTOS REIVINDICADOS.

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Sobre a marca

Titular
ALAOR VALLEJO CAMARGO DECORAÇÃO DE FESTAS INFANTIS ME
01.263.176/0001-07
Procurador ou escritório
A. G. (pessoa física)
Data de depósito
27 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2223Arquivamento13/08/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2150Petição20/03/2012

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 2145Exigência14/02/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2116ExigênciaEsta publicação26/07/2011

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1996Publicação07/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.