BELUGA BAR E RESTAURANTE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS416
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810080130342 (23/06/2008) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: PRIMOS CARVALHO BAR E RESTAURANTE LTDA-ME Procurador: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista tratar-se do mesmo objeto da ação judicial transitada em julgado, na qual a opoente da referida petição figura como autora da ação.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000112 (05/08/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Homologado por sentença, pelo M.M Juízo da Trigésima Sétima V.F / RJ, em face da manifestação da requerente, a desistência da presente ação para os fins do parágrafo único do art.158 do CPC, tendo em vista a concordância dos requeridos.Em consequência, revogada a decisão liminar e julgado extinto o processo, sem resolução do mérito, submisso ao art.267, inciso VIII, do CPC, condenando a empresa desistente nas custas já recolhidas.
Sobre a marca
- Titular
- M.R. RIO ASSESSORIA GERENCIAL EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - EPP
- 11.479.163/0001-15
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2223Judicial13/08/2013
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2223PetiçãoEsta publicação13/08/2013
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.