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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

NATAL SHOPPING CENTER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NATAL SHOPPING CENTER
Processo INPI
815651910
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130013996 (24/01/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO NATAL SHOPPING CENTER Procurador: MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA

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Sobre a marca

Titular
ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO NATAL SHOPPING CENTER
40.799.959/0001-53
Procurador ou escritório
Santucci
Data de depósito
21 de agosto de 1990
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2532Caducidade16/07/2019

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2519Caducidade16/04/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2507Caducidade22/01/2019

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2334Renovação29/09/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2334Petição29/09/2015

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2223PetiçãoEsta publicação13/08/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2081Transferência23/11/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1785Renovação22/03/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1131Registro04/08/1992

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1110Retribuição decenal10/03/1992

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1091Deferimento29/10/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1066Despacho07/05/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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NATAL SHOPPING CENTER, Petição na RPI nº 2223 | TrademarkIQ