(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

NATAL SHOPPING CENTER

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NATAL SHOPPING CENTER

ST13

BR500000815651910

Classe

35

Pedido

815651910

Registro

815651910

Andamento no INPI

  1. Depósito21/08/90
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento10/03/92
  5. Concessão04/08/92
  6. Extinto16/07/19

Registro concedido em 04/08/1992 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

16/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/08/1990

Data de registro

04/08/1992

Data de expiração

04/08/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RN, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO NATAL SHOPPING CENTER

Representantes

SantucciVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.7.126.7.1

Produtos e serviços

Classe 35

Atividades de shopping center (administração e comércio)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2532

16/07/2019

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190005916 (09/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ADMINISTRADORA NATAL SHOPPING LTDA. Procurador: Daniela Bessone Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

RPI 2519

16/04/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190005916 (09/01/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ADMINISTRADORA NATAL SHOPPING LTDA. Procurador: Daniela Bessone

RPI 2507

22/01/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800130009869 (16/01/2013) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO NATAL SHOPPING CENTER Procurador: MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2334

29/09/2015

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800120130859 (03/08/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO NATAL SHOPPING CENTER Procurador: MARIA LUCIA MOSCA Detalhes do despacho:REFERENTE AO PROTOCOLO DE PRORROGAÇÃO E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO (WB) Nº 800120130859 DE 03/08/2012, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DA PRORROGAÇÃO ATRAVÉS DE PROTOCOLO (WB ) Nº 800130009869 DE 16/01/2013. INT MARIA LÚCIA MOSCA.

RPI 2334

29/09/2015

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130013996 (24/01/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO NATAL SHOPPING CENTER Procurador: MARIA ELISA SANTUCCI BREVES OLIVEIRA

RPI 2223

13/08/2013

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. - NATAL SHOPPING CENTERS S/A

RPI 2081

23/11/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1785

22/03/2005

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "SHOPPING CENTER" *INT. D'CARA - DINIZ S/C LTDA

RPI 1131

04/08/1992

250

Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

INT. D'CARA DINIZ S/C LTDA

RPI 1110

10/03/1992

350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" * INT D'CARA DINIZ S/C LTDA

RPI 1091

29/10/1991

300

Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOPPING CENTER" INT. D'CARA- DINIZ S/C LTDA

RPI 1066

07/05/1991

Inteligência publicitária

Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Marcas relacionadas

Outras marcas de ASSOCIAÇÃO DOS LOJISTAS DO NATAL SHOPPING CENTER

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace NATAL SHOPPING CENTER ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.