Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
MICROFILLER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PEDREIRA SANTA ISABEL LTDA
- 56.899.602/0001-87
- Procurador ou escritório
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.