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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

SAGARANA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
902961349
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por TRATA-SE DA OBRA LITERÁRIA, "SAGARANA", DE JOÃO GUIMARÃES ROSA, DE 1946., irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

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Sobre a marca

Titular
R. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2222IndeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2213Sobrestamento04/06/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.