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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

FUNDAÇÃO MARIA CECILIA SOUTO VIDIGAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FUNDAÇÃO MARIA CECILIA SOUTO VIDIGAL
Processo INPI
902735691
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

A EXPRESSÃO APOSTILADA POSSUI CARÁTER GENÉRICO.

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL
60.690.419/0001-44
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
30 de junho de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2772Renovação20/02/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2261Petição06/05/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2247Registro28/01/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2200Exigência05/03/2013

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  6. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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