Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
FUNDAÇÃO MARIA CECILIA SOUTO VIDIGAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
A EXPRESSÃO APOSTILADA POSSUI CARÁTER GENÉRICO.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO MARIA CECÍLIA SOUTO VIDIGAL
- 60.690.419/0001-44
- Procurador ou escritório
- Tinoco Soares Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 30 de junho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.