AÇAI MANIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 18120028516 (02/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08) Requerente: AÇAI MANIA LTDA - ME Detalhes do despacho:APRESENTE QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO REPRESENTANTE DA EMPRESA CEDENTE NO DOCUMENTO DE CESSÃO, E PROVE QUE O MESMO TEM PODERES CONTRATUAIS PARA REPRESENTAR A EMPRESA.
Sobre a marca
- Titular
- AÇAI MANIA LTDA - ME
- 01.286.102/0001-88
- Procurador ou escritório
- A. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013
Exigência de mérito (em petição)
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.