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Revista da Propriedade Industrial, 8 de setembro de 2020

AÇAI MANIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2592, 8 de setembro de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
902402269
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200221312 (23/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): AÇAÍ MANIA LTDA ME Procurador: CRISTIANE RITA PAGLIUSO Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em inobservância ao disposto na Resolução nº 26/2013, art. 5º: ?O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição.". Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
AÇAI MANIA LTDA - ME
01.286.102/0001-88
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
10 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2808Extinção29/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2592PetiçãoEsta publicação08/09/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2284Petição14/10/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2255Registro25/03/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2222Exigência06/08/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2182Deferimento30/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.