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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO DEPÓSITO ELETRÔNICO DO PEDIDO DEREGISTRO DE MARCA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DECOMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. OBSERVE QUE, COM ACOMPLEMENTAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO ÚLTIMO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, NOVALOR DE R$ 40,00, O VALOR TOTAL RECOLHIDO PARA O REFERIDO DEPÓSITO FOI DEAPENAS R$ 300,00, ENQUANTO O VALOR VIGENTE PARA A PRÁTICA DESTE ATO É DE R$355,00. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DEEXIGÊNCIA. CASO TENHA DÚVIDAS QUANTO AOS VALORES VIGENTES, CONSULTE A TABELADE RETRIBUIÇÕES VIGENTE NO SÍTIO DO INPI EM WWW.INPI.GOV.BR.
Sobre a marca
- Titular
- BRASILUX TINTAS TECNICAS LTDA.
- 72.770.878/0001-17
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013
Exigência de mérito
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.