BRASICRIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO DEPÓSITO ELETRÔNICO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. OBSERVE QUE, COM A COMPLEMENTAÇÃO EFETUADA ATRAVÉS DO ÚLTIMO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, NO VALOR DE R$ 40,00, O VALOR TOTAL RECOLHIDO PARA O REFERIDO DEPÓSITO FOI DE APENAS R$ 300,00, ENQUANTO O VALOR VIGENTE PARA A PRÁTICA DESTE ATO É DE R$ 355,00. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. CASO TENHA DÚVIDAS QUANTO AOS VALORES VIGENTES, CONSULTE A TABELA DE RETRIBUIÇÕES VIGENTE NO SÍTIO DO INPI EM WWW.INPI.GOV.BR.
Sobre a marca
- Titular
- BRASILUX TINTAS TECNICAS LTDA.
- 72.770.878/0001-17
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 02
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013
Exigência de mérito
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.