Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
JUNOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. EXCLUÍDO O SERVIÇO DE "CRIAÇÃO DE MANUAIS EDUCACIONAIS PARA TERCEIROS NO CAMPO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR", TENDO EM VISTA O INCISO XX DO ART. 124 DA LPI, EM RELAÇÃO AO REG. 829327991 (DUALIDADE DE MARCAS).
Sobre a marca
- Titular
- JUNIPER NETWORKS, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.