JUNOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL REIVINDICA SERVIÇOS IDÊNTICOS E/OU EQUIVALENTES AOS ASSINALADOS PELO REG. 829327991, DE TITULARIDADE DA REQUERENTE, PARA MARCA NOMINATIVA IDÊNTICA À DO PEDIDO EM EXAME, CONFIGURANDO, ASSIM, DUALIDADE DE MARCAS CONFORME O INCISO XX DO ART. 124 DA LPI. CUMPRA NA NCL(9).
Sobre a marca
- Titular
- JUNIPER NETWORKS, INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2196ExigênciaEsta publicação05/02/2013
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.