Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013
PICCOLE COSE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação tendo em vista esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência, PET(WB) 810110393922, de 02/02/2011, bem como para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PICCOLE COSE PRESENTES E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME
- 10.341.146/0001-54
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013
Deferimento do pedido
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.