PICCOLE COSE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA. RECOLHA TAMBÉM A RETRIBUIÇÃO ESTABELECIDA PARA O CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA.TAMBÉM REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO OS TIPOS DE "ARTIGOS DE USO DOMÉSTICO" E "PRESENTES" CUJO COMÉRCIO A MARCA EM TELA VISA ASSINALAR, UMA VEZ QUE TAIS ITENS SÃO GENÉRICOS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. EXEMPLOS: "BRINQUEDOS
Sobre a marca
- Titular
- PICCOLE COSE PRESENTES E UTILIDADES DO LAR LTDA - ME
- 10.341.146/0001-54
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de dezembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2089ExigênciaEsta publicação18/01/2011
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.