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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

CRL.CRN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

CRL.CRN
Processo INPI
824848870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CRL.CRN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
04.211.112/0001-42
Procurador ou escritório
RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
Data de depósito
13 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2246Arquivamento21/01/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2222DeferimentoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 1882Sobrestamento30/01/2007

    Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

  4. RPI nº 1658Publicação15/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.