Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2014
CRL.CRN
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CRL.CRN DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
- 04.211.112/0001-42
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2002
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2246ArquivamentoEsta publicação21/01/2014
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.