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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

RAMPART

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca RAMPART
Processo INPI
823351793
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810090251194 (21/10/2009) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MITSUI CHEMICALS AGRO, INC., Procurador: NASCIMENTO ADVOGADOS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS. EM CORREÇÃO A PET (WB) 810090251194 DE 21/10/2009 PUBLICADA NA RPI 2171 DE 14/08/2012

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Sobre a marca

Titular
Mitsui Chemicals Crop & Life Solutions, Inc.
Data de depósito
13 de junho de 2001
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2883Petição07/04/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2882Renovação31/03/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2792Petição09/07/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2222PetiçãoEsta publicação06/08/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2171Transferência14/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 2007Transferência23/06/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1863Deferimento19/09/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1600Publicação04/09/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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