SIBARITA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 810060009691 (13/11/2006) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: COMPAÑIA OLEAGINOSA URUGUAYA SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL - C.O.U.S.A Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C Detalhes do despacho:Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados Acordos de Convivência ou Acordos de Coexistência, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica,
Sobre a marca
- Titular
- COMPAÑIA OLEAGINOSA URUGUAYA SOCIEDAD ANONIMA INDUSTRIAL Y COMERCIAL - C.O.U.S.A
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 13 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2222ExigênciaEsta publicação06/08/2013
Exigência de mérito (em petição)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.