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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2013

EVANGELICA KADOCHE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2222, 6 de agosto de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821762010
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000069 (24/07/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA NONA VF/RJ Nº 0065188020134025101 PROCESSO INPI Nº 36651/2013

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Sobre a marca

Titular
JM SANTOS CONFECÇÕES LTDA
13.236.026/0001-85
Procurador ou escritório
Executiva Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de junho de 1999

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2513Extinção06/03/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2399Judicial27/12/2016

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2222JudicialEsta publicação06/08/2013

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2175Transferência11/09/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1939Registro04/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1904Recurso provido03/07/2007

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  9. RPI nº 1751Recurso27/07/2004

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  10. RPI nº 1728Indeferimento17/02/2004

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  11. RPI nº 1728Despacho anulado17/02/2004

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  12. RPI nº 1717Exigência02/12/2003

    Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.

  13. RPI nº 1495Publicação31/08/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.